Inventário

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INVENTÁRIO

O que é um inventário?

O inventário é a formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu para os herdeiros de direito.

Na prática, é feito o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido. Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.

O inventário é indispensável para a transmissão de posse dos bens do falecido, formalizando a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros. Ou seja, somente ao final do inventário é que a herança será dos herdeiros.

Além disto, é indispensável a presença do advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial.

Quando é necessário fazer o inventário?

É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil. Na prática, geralmente não há multa pelo Estado quando o inventário é aberto após este prazo.

No entanto, há sim aplicação de multa pelo atraso no pagamento do ITCMD, que variam de estado para estado.

Qual a diferença do inventário judicial do extrajudicial?

Inventário Judicial ocorre quando o juiz é que decide como será feita a partilha e divisão de bens entre os herdeiros. Por tramitar judicialmente, este tipo de inventário é mais demorado que o inventário extrajudicial.

No entanto, há casos em que é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente:

  • Herdeiro menor ou incapaz;
  • Existência de testamento;
  • Os herdeiros não estarem de acordo com a partilha de bens.

Já o Inventário Extrajudicial possibilita que o inventário seja feito diretamente no cartório. Foi criado pela Lei 11.441/07, com a intenção de diminuir as demandas no Judiciário e para ser mais rápido, pois antes só era possível a realização do inventário judicialmente. Costuma ser mais rápido do que inventário judicial, sendo obrigatório somente o advogado para orientar a família.

Para ser possível o inventário extrajudicial, e necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Inexistência de testamento;
  • Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens.

Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens. 

Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?

O inventário judicial é mais demorado, isto porque, depende de decisão judicial. Caso não haja disputa de bens, pode demorar cerca de 1 a 2 anos após dar entrada no processo. No entanto, isto não é uma regra.

Não há como prever o tempo de finalização de inventário judicial, por depender das partes envolvidas, dos bens em disputa, do Poder Judiciário, etc. Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão abertos há mais de uma década.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Costuma demorar de 1 a 3 meses. Isso ocorre porque será feito diretamente no cartório, com os herdeiros em consenso com a partilha de bens. O inventário extrajudicial depende apenas do levantamento de documentos pela família e agilidade do próprio cartório para minutar e lavrar a escritura.

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